Ministro Gilmar Mendes declara ilegal operação contra Paulo Dantas

Gilmar Mendes considera fato como espetaculoso e sensacionalista com fins de repercutir no resultado das eleições

Por Gazetaweb | www.portalalagoasnt.com.br 06/08/2023 - 05:54 hs
Foto: Pei Fon/Agência Alagoas


Na sexta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu que a operação policial que afastou o governador Paulo Dantas antes das eleições de 2022 foi ilegal. Ele considerou que a forma como a operação foi realizada, com espetacularização e de maneira inconstitucional, prejudicou a sociedade ao tentar influenciar a vontade popular durante o segundo turno das eleições em Alagoas. Além disso, o ministro determinou que as supostas provas obtidas durante a busca e apreensão naquele momento não podem ser admitidas.

 

Na decisão, Gilmar Mendes suspende os desdobramentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1017. Ele explica todo o processo que começou em 11 de outubro de 2022 e resultou no afastamento de Paulo Dantas pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

 

O ministro lembra que a lei eleitoral estabelece que um candidato não pode ser alvo de medidas cautelares durante um período específico antes e depois das eleições. Ele também destaca que as restrições impostas naquele momento, como a proibição de frequentar certos lugares, causaram desequilíbrios nas eleições, prejudicando a competição justa.

O pedido afirmou que a operação agiu ilegalmente antes das eleições, com abusos e seleção de provas que prejudicaram a igualdade do processo eleitoral. Isso vai contra o que a constituição prevê, que é a importância da vontade do eleitor e da soberania popular. Além disso, os supostos indícios obtidos em meio a tantas ilegalidades não devem ser levados a sério, como concluiu o ministro.

 

 

"Nesses casos, a imposição de tão grave medida cautelar no período de 15 dias antes da realização das eleições tem o objetivo de impactar ou desequilibrar de forma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais", argumentou o ministro.

 

"É notório o tratamento espetaculoso de que se revestiu a implementação da medida cautelar de busca e apreensão, realizada em local não usual, bem como reduzida a termo e divulgada pelas autoridades responsáveis de forma sensacionalista, como demonstra a cobertura imediatamente veiculada na imprensa", acrescentou o ministro.